LGPD no mundo dos jogos eletrônicos

Crianças e adolescentes desde a década de 90 são incentivados a adoção precoce da internet em suas atividades. Na década de 90, acreditava-se que a criança com acesso ao computador seria um adulto preparado para o futuro.

Ninguém estava errado, mas também ninguém previa o fácil acesso que temos hoje a internet e tecnologias conectadas, porém desde àquela época a preocupação em proteger pais e filhos sempre foi uma constante.

A LGPD não foge a regra e dedica a seção III, art.14o. a proteger dentro do razoável os dados fornecidos por crianças e adolescentes. Como consultor minha vida é não chatear meus clientes com leis e sim trazer a lei de forma interessante e humildemente nesse intuito vou abstrair a lei tem termos práticos:

  • Quando seu filho quiser cadastrar no site de ‘joguinho’, ‘youtube’ ou outro meio de diversão eletrônico, na verdade será você o responsável por digitar e consentir o uso dos dados;
  • Não dá para fazer milagre, os sites sérios se limitaram ao usuário se comprometer que tem mais de 13 anos e que é o responsável legal que está provendo as informações;
  • O site/serviço não pode condicionar a participação dos país na prestação, ou seja, se você não estiver disponível para o cadastro, ele não poderá impedir seu filho de cadastrar, porém, terá que fazer o máximo para ter certeza que os dados estão sendo fornecidos pelos responsáveis;

Se nesse ponto você está pensando ” quer dizer que não mudou nada?”. Mudou sim. Você tem direito como responsável a solicitar os dados que estão de posse da empresa além de exigir o fechamento das contas bem como a exclusão dos dados. Não tem mais xororô, não o fez, a lei grampeia.

Além disso, a linguagem simplificada deve ser usada, pensando na melhor compreensão e claro, todo o site de respeito sempre vai mandar um bom e velho “Fale com o papai ou com a mamãe”.

Lembre-se papai e mamãe, mais que nada a internet é um mundo de adultos virtualizado, você não anda na rua sem dar a mão ao seu filho, ou sem monitoramento constante, a mesma regra vale na internet.

Pais hoje tem ferramentas para conter abusos mas não evitá-los, sempre esteja por perto e pergunte o que seu filho acessa. Não negue ajuda quando a criança lhe procura com informações de cadastro, e sempre questione sempre o porquê das informações.

Por exemplo, se você vai pagar um produto, um jogo, em um único cartão de crédito, jamais forneça o número de um outro cartão para a mesma compra. Aliás, tome como boa prática, sempre deletar cartões em sites que você utiliza pouco. Minha mãe de 77 anos compra uma vez por ano na internet, definitivamente o Magalu não precisa saber o número do cartão de crédito dela. Usou, apagou.

Quando um site pedir sua localização, diga não! Só confie se for um site muito grande como microsoft, google etc…além disso tenha certeza que está no site correto e com conexão segura. Vou falar disso em outro post.

Nem sempre serviços de internet são confiáveis e aquele colega da área TI muitas vezes pode ajudá-lo a identificar, além do Google e informações de sites confiáveis e renomados. E claro, se eu puder ajudar não existe em comentar.

Forte abraço.

Eng. Paulo Rodriguez